A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, deverá observar a:
garantia de que, apenas em hipóteses excepcionais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar terá contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
garantia de que, apenas em hipóteses excepcionais, familiares e testemunhas da mulher em situação de violência doméstica e familiar terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de desenvolvimento psicológico;
inquirição direta pela autoridade judiciária ou policial, vedada a intermediação por terceira pessoa, em razão do cenário de violência doméstica e familiar;
não revitimização da mulher, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.