No que diz respeito ao feminicídio, é correto afirmar que:
a violência praticada no âmbito da unidade doméstica não exige que a mulher faça parte desse núcleo de convívio permanente;
na violência praticada no âmbito da unidade doméstica, a fugacidade e a eventualidade do convívio não excluem sua configuração;
a violência praticada no âmbito familiar exige parentesco, natural ou civil, entre autor e vítima, excluído aquele determinado por afinidade;
na violência praticada no âmbito familiar, é possível a configuração de feminicídio contra a “tia de consideração”, desde que aparentada do agente;
a violência praticada no âmbito das relações íntimas de afeto, em curso ou já findas, depende da ocorrência de coabitação.