A audiência preliminar do Art. 16 da Lei nº 11.340/2006 (confirmação de retratação) é:
facultativa, não devendo ser realizada de ofício, tendo cabimento em crimes de qualquer natureza no âmbito da Violência Doméstica e Familiar;
obrigatória, devendo ser realizada de ofício, sendo exigível como normal fase de desenvolvimento do procedimento dos crimes da competência da Violência Doméstica e Familiar;
facultativa, não devendo ser realizada de ofício, somente sendo exigível quando a vítima demonstrar, por qualquer meio, que pretende desistir do prosseguimento do feito;
obrigatória, devendo ser realizada de ofício, sendo exigível como normal fase de desenvolvimento do procedimento dos crimes de ação penal pública incondicionada;
facultativa, podendo ser realizada de ofício, sempre que o juiz verificar, em crimes de qualquer natureza, que a vítima pretende desistir do prosseguimento do feito.