Considerando-se as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei n.º 11.340/2006, é correto afirmar que
ameaça pode caracterizar violência moral.
retenção de documentos pessoais pode ser violência psicológica.
coação para praticar aborto pode configurar violência sexual.
limitação do direito de ir e vir pode caracterizar violência física.
manipulação que prejudique a autodeterminação pode ser violência patrimonial.