Com relação à Lei Maria da Penha e sua interpretação pelos Tribunais Superiores, é incorreto afirmar que:
O STJ, consoante entendimento sumulado pela Corte, fixou a inaplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes ou nas contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
Caracterizada a relação íntima de afeto, ainda que inexista coabitação ao tempo do crime, resta configurada violência doméstica contra a mulher, consoante entendimento consolidado em súmula do STJ.
Para o STJ, a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. Embora inexista qualquer vedação expressa à aplicação da Lei n° 9.099 de 1.995 aos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Corte firmou o entendimento, cristalizado em Súmula, por considerar a especial necessidade de proteção ao gênero feminino.
Súmula do STJ preceitua que não apenas a prática de crime, mas também a de contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
A ação penal relativa ao crime de lesão corporal - ainda que leve - quando resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, ficando a propositura da ação a cargo do Ministério Público, não dependendo de representação da vítima.