A Lei nº 11.349/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, traz direcionamentos com relação às medidas protetivas de urgência. A Lei, em seu Capítulo II, Seção I, artigo 18, inciso IV, define que, após recebidos expedientes com o pedido da parte ofendida, o juiz, entre outras medidas, deve, em 48 horas,
determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob posse do agressor.
indicar comissão para definir acerca da situação apresentada.
propor diálogo entre agressor e vítima, estabelecendo a paz.
registrar a agressão no processo e proceder ao arquivamento.
estabelecer elementos de imposições legislativas às vítimas.