Com fundamento na Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, na
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e no parágrafo 8º do art. 226
da Constituição Federal, a Lei nº 11.340 de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha) criou procedimentos e juizados especiais
de competência cível e criminal, para coibir a violência doméstica e familiar. Entre as novas definições estão, EXCETO:
A
Vedou a entrega da intimação do agressor pela própria agredida.
B
Tornou possível a desistência do processo, pela mulher, na delegacia, dispensando que o mesmo seja feito perante o
juiz.
C
Possibilitou a prisão em flagrante e alterou o Código de Processo Penal, para possibilitar ao juiz, a decretação de
prisão preventiva do agressor, se houver riscos à integridade física ou psicológica da agredida.
D
Retirou dos juizados especiais criminais a competência para julgar esses crimes, excluindo de sua punição as penas
pecuniárias (como cesta básica e multa), aumentando a pena de prisão para três meses a três anos e agravando-a de
um terço se mulher com deficiência.