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Com fundamento na Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra...

Com fundamento na Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e no parágrafo 8º do art. 226 da Constituição Federal, a Lei nº 11.340 de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha) criou procedimentos e juizados especiais de competência cível e criminal, para coibir a violência doméstica e familiar. Entre as novas definições estão, EXCETO:
A
Vedou a entrega da intimação do agressor pela própria agredida.
B
Tornou possível a desistência do processo, pela mulher, na delegacia, dispensando que o mesmo seja feito perante o juiz.
C
Possibilitou a prisão em flagrante e alterou o Código de Processo Penal, para possibilitar ao juiz, a decretação de prisão preventiva do agressor, se houver riscos à integridade física ou psicológica da agredida.
D
Retirou dos juizados especiais criminais a competência para julgar esses crimes, excluindo de sua punição as penas pecuniárias (como cesta básica e multa), aumentando a pena de prisão para três meses a três anos e agravando-a de um terço se mulher com deficiência.