De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, medidas protetivas de urgência, entre outras,
permanência no lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida
restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.
incentivo a frequentar determinados lugares juntamente com a ofendida, a fim de preservar sua integridade física e psicológica.
contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
proibição de prestação de alimentos provisionais ou provisórios.