As adaptações razoáveis visam assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais. Segundo a definição legal, elas correspondem
às alterações substanciais de objetos existentes nas vias e espaços públicos, tais como semáforos, postes de sinalização e pontos de acesso às telecomunicações.
às melhorias necessárias para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários e equipamentos urbanos.
à concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de projeto específico.
a estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência.
a ajustes necessários que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso.