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A Lei nº 13.146/2015 introduz as normas gerais relativas à inclusão da pessoa com defic...

A Lei nº 13.146/2015 introduz as normas gerais relativas à inclusão da pessoa com deficiência na sociedade, sendo reservado o Capítulo IV dessa lei para estabelecer diretrizes a respeito da inclusão e da educação. No Capítulo IV, informa-se que incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

A

o provimento integral da residência inclusiva, para que a pessoa com deficiência em situação de dependência, que não disponha de condições de sustentabilidade, seja atendida

B

a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas

C

a habilitação profissional em empresas, que vai ocorrer por meio de formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei complementar

D

o atendimento ético e técnico ao deficiente, capacitando os agentes de atendimento e contemplando todos os aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência