É obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Acesso", em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência. Neste contexto, é CORRETO afirmar que:
É obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Acesso na identificação dos locais que não tenham serviços, dentre outros de interesse comunitário.
Deve ter o símbolo em todos os veículos de transporte coletivo que não possibilitem o acesso e que ofereçam vagas adequadas ao deficiente.
Deve ter o símbolo em todos os veículos de transporte coletivo que possibilitem o acesso e que não ofereçam vagas adequadas ao deficiente.
Não é permitida a colocação do símbolo em edificações que ofereçam condições de acesso natural ou por meio de rampas construídas com as especificações normatizadas.
Só é permitida a colocação do símbolo em edificações cujas formas de acesso e circulação não estejam impedidas aos deficientes em cadeira de rodas.