Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput do artigo 28º da Lei Brasileira de Inclusão, lei nº 13.146/2015 (BRASIL, 2015), deve-se considerar:
os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de especialização devem possuir nível superior com habilitação, prioritariamente, na grande área do conteúdo programático a ser traduzido / interpretado.
os tradutores e intérpretes da Libras atuantes nos cursos preparatórios para o ENEM devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras.
os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação devem possuir nível superior na respectiva área do conteúdo programático a ser traduzido / interpretado.
os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras.
os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de mestrado devem possuir nível superior na respectiva área do conteúdo programático a ser traduzido / interpretado.