Em relação à tecnologia assistiva, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com as seguintes finalidades, à exceção de uma. Assinale-a.
Assegurar o acesso a recursos, métodos e serviços de tecnologia assistiva às escolas da rede regular de ensino, garantindo a aprendizagem dos estudantes com deficiência.
Criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais.
Facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS) e por outros órgãos governamentais.
Agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente as questões atinentes a procedimentos alfandegários e sanitários.