Barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Acerca da classificação das barreiras, assinale a alternativa correta à luz do Estatuto da pessoa com deficiência (Lei n.º 13.146/2015).
Barreiras tecnológicas são as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.
As barreiras nos transportes são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
Barreiras nas comunicações e na informação são as atitudes ou os comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
As barreiras existentes nos edifícios públicos e privados são chamadas de barreiras urbanísticas.
Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação corresponde às barreiras atitudinais.