A defensoria pública ajuizou ação para proteger interesses individuais homogêneos de pessoas com deficiência, mas, ao fim do processo, a sentença declarou improcedente o pedido objeto da ação.
Nessa situação hipotética,
o efeito da sentença será erga omnes, se a improcedência for por falta de provas.
somente o Ministério Público poderá recorrer.
a sentença gerará efeitos imediatos assim que for publicada.
qualquer legitimado ativo poderá recorrer.