Considerando pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A Lei nº 13.146/2015, destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, tipificou como crimes contra a pessoa com deficiência, EXCETO:
A
Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.
B
Divorciar-se, ou separar-se da pessoa com deficiência enquanto esta encontra-se convalescendo de uma doença.
C
Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência.
D
Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres.
E
Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.