Em relação às medidas socioeducativas, é INCORRETO afirmar:
A remissão concedida ao adolescente não pode ser cumulada com medida socioeducativa de semiliberdade.
Quando aplicada a medida socioeducativa de liberdade assistida, não é obrigatória a intimação pessoal do adolescente.
A medida socioeducativa de semiliberdade possibilita a realização de atividades externas independentemente de autorização judicial.
As medidas socioeducativas privativas de liberdade estão sujeitas aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à peculiar condição de pessoa em desenvolvimento.
A prestação de serviços à comunidade será estabelecida pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses.