A Lei n° 7210/84, Lei das Execuções Penais, consagra em seu texto os direitos e garantias que devem ser assegurados especialmente às mulheres condenadas e aos seus filhos, no curso da execução da pena.
Assinale a alternativa que não contém direito ou garantia expressamente prevista na referida Lei à mulher condenada ou a seu descendente.
Será assegurado à mulher condenada acompanhamento médico, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.
A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.
No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.
Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
A penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 12 (doze) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.