De acordo com a Lei de Execução Penal, é correto afirmar:
Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
A critério do gestor da unidade, poderá ser destinado, no estabelecimento prisional, um local apropriado para os cultos religiosos.
A assistência religiosa será prestada aos presos e aos internados como forma de ressocialização e como um indicativo para a progressão da pena.
A posse de livros de instrução religiosa somente será permitida nos locais próprios para os cultos religiosos.
A atividade religiosa, com liberdade de culto, será obrigatória, integrando-se no sistema de assistência social.