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O trabalho do preso deve guardar compatibilidade com os normativos vigentes. Dentre estes normativos, a gestão do trabalho prisional deve observar que:
o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser superior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo
o produto da remuneração pelo trabalho deverá atender a todas as suas despesas pessoais
as tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade serão remuneradas
o trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho
não se exigirá do condenado o ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a sua manutenção