No que tange aos direitos e deveres do preso, de acordo com a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984), considera-se correta a afirmativa:
Distribuir proporcionalmente o tempo entre trabalho, descanso e recreação é um dever do preso.
Ao preso, é garantido o direito de representação e petição a qualquer autoridade e assistência jurídica.
A higiene pessoal, o asseio da cela ou do alojamento e a conservação dos objetos de uso pessoal são direitos do condenado.
Opor-se aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina é um direito do condenado.