De acordo com a Súmula Vinculante n.º 56, “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS”. A partir desse enunciado sumular, assinale a opção correta.
A saída temporária é cabível ao apenado em regime semiaberto, mas não ao apenado em prisão domiciliar substitutiva do regime semiaberto por falta de estabelecimento adequado, em razão da manifesta incompatibilidade.
O condenado ausentar-se da residência durante o cumprimento da prisão domiciliar só é admissível para a frequência ao trabalho, não sendo compatível com destinos diversos, tais como frequência a culto religioso.
A manutenção do monitoramento eletrônico ao apenado beneficiado com prisão domiciliar substitutiva do regime aberto implica constrangimento ilegal, dada a ausência de permissivo em lei.
Verificado déficit de vagas obstativo da progressão ao regime semiaberto, o juízo da execução penal deve promover a imediata inclusão do preso no programa especial de monitoramento, vedada a priorização dos apenados inseridos há mais tempo no regime de pena intermediário ou mais próximos da obtenção do regime aberto.
A referida súmula destina-se exclusivamente aos casos de cumprimento de pena, ou seja, aplica-se tão somente ao preso definitivo ou àquele em execução provisória da condenação, não se estendendo ao preso provisório.