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À luz da legislação penal e processual penal, as prisões cautelares e as penas privativas de liberdade, observam regras específicas quanto à substituição, ao regime de cumprimento e às condições impostas ao apenado.
No que tange às prisões e às penas privativas de liberdade, assinale a afirmativa correta.
A prisão preventiva poderá ser substituída por prisão domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos e imprescindível aos seus cuidados.
A mulher gestante poderá ter a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar desde que não tenha cometido o crime com violência e grave ameaça à pessoa, não cometido o crime contra seu filho ou dependente e não integre organização criminosa.
O regime aberto está sujeito a condições gerais e obrigatórias, quais sejam: permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga; sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados; não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial; comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado, bem como a condições especiais fixadas pelo juiz ou por normas complementares da legislação local, como o monitoramento eletrônico.
Os requisitos para que a mulher gestante possa ter sua prisão preventiva substituída por prisão domiciliar são os mesmos requisitos que ela deve preencher para obter a progressão de regime na execução da pena (progressão especial), ressalvado, na última hipótese, o preenchimento do requisito objetivo.
A apenada que seja mulher mãe de criança de até seis anos de idade tem direito ao livramento condicional após o preenchimento do requisito objetivo-temporal consistente no cumprimento de ¼ da pena, desde que, cumulativamente, já esteja no regime semiaberto de cumprimento de pena privativa de liberdade.