José subverteu a disciplina interna do estabelecimento prisional por ter praticado ato previsto como crime.
Nessa situação hipotética, de acordo com o que prevê a LEP relativamente ao RDD,
o RDD poderá ser aplicado a José pelo diretor do estabelecimento prisional, que, na decisão, deverá considerar o comportamento de José e os motivos de sua prisão.
a submissão de José ao RDD ocorrerá se o crime praticado por ele for tipificado na modalidade dolosa ou culposa, que cause dano ao patrimônio ou à integridade física de outrem.
para que José seja submetido ao RDD, o crime por ele cometido deve ser doloso e ter sido praticado com violência ou grave ameaça a pessoa, hipótese que configura falta grave.
não será admitida a aplicação do RDD a José se ele for um preso provisório, uma vez que a LEP prevê ser requisito para esse regime o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
se for submetido ao RDD, José ficará recolhido em cela individual, terá direito a visitas semanais e poderá sair da cela diariamente para banho de sol.