Em caso de livramento condicional, concedido pelo juiz
após a oitiva do Ministério Público e do Conselho
Penitenciário, desde que preenchidos os requisitos objetivos
e subjetivos, o liberado se sujeitará a determinadas
condições obrigatórias, entre elas a proibição de residir em
lugar diverso do lugar de juízo da execução.