O condenado a que sobrevier doença mental será
posto em liberdade imediatamente após a constatação da doença.
internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
entregue à família para tratamento ambulatorial.
mantido na Unidade Prisional, onde receberá tratamento especializado.
imediatamente colocado em regime de prisão albergue.