Júnior cumpria pena em regime semiaberto quando se evadiu, sendo capturado posteriormente. Entretanto, durante o tempo em que esteve foragido, Júnior cometeu outro crime, cujo processo correlato transitou em julgado, vindo o juízo das execuções criminais a unificar as penas impostas, o que não implicou a aplicação de regime de cumprimento de pena mais gravoso. Acerca dessa situação hipotética e da execução penal, assinale a opção correta.
Na hipótese narrada, a data-base para a recontagem do prazo para a concessão de nova progressão de regime é o dia da recaptura, e não o da unificação das penas.
Para o fim de concessão de progressão de regime prisional, é descabida a exigência de que Júnior se submeta a exame criminológico, uma vez que não há amparo legal para tanto.
A frequência a curso de ensino formal somente é causa de remição de parte do tempo de execução de pena se esta estiver sendo cumprida em regime fechado.
Exceto na pendência de recurso da acusação, destinado ao aumento da pena imposta, admite-se a progressão do regime de cumprimento de pena, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Cabe apenas ao juízo das execuções conceder permissão de saída a condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, sendo certo que tal benefício não pode ser concedido ao que está preso provisoriamente.