É inexigível a instauração de procedimento administrativo
disciplinar para o reconhecimento de falta grave cometida por
condenado durante o cumprimento de pena privativa de
liberdade; contudo, é indispensável a realização de audiência
de justificação, na qual devem ser observados os princípios da
ampla defesa e do contraditório, sob pena de nulidade absoluta.