Sobre as Teorias e Funções da pena é correto afirmar:
A LEP --Lei de Execução Penal brasileira adota a teoria da readaptação social dos condenados como função declarada da pena de prisão, uma teoria da pena e política criminal proveniente da criminologia crítica.
As penas constitucionalmente permitidas no Brasil são: privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos.
O código penal brasileiro vigente adota um sistema dualista quanto às teorias da pena, baseado na combinatória de retribuição e prevenção (geral e especial).
A criminologia crítica analisa as funções da pena a partir de distinções como funções declaradas e funções latentes, funções simbólicas e funções instrumentais da pena. Entre as funções instrumentais encontra-se a função de reprodução das desigualdades sociais no capitalismo.
As teorias da pena podem ser agrupadas em teorias legitimadoras e deslegitimadoras do poder de punir. Entre as primeiras encontram-se as teorias absolutas da retribuição e as teorias relativas da prevenção, com suas subclassificações internas. Entre as segundas encontram-se as teorias minimalistas- garantistas e abolicionistas.