De acordo com a Lei de Execução Penal, é correto afirmar:
A monitoração eletrônica somente poderá ser revogada se o acusado ou condenado praticar falta grave.
O condenado deverá ter cuidado com o equipamento eletrônico de monitoração, que poderá ser removido no interior da residência em que for cumprida prisão domiciliar.
A violação dos deveres decorrentes da monitoração eletrônica acarretará, obrigatoriamente, a regressão de regime do apenado.
O estabelecimento de monitoração eletrônica será exclusivo para determinação do cumprimento da pena em regime aberto.
A fiscalização da saída temporária no regime semiaberto poderá ser definida por meio da monitoração eletrônica.