Observe a Tirinha:
O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a proteção integral à criança, pessoa até doze anos de idade incompletos, e ao adolescente, pessoa entre doze e dezoito anos de idade.
A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, sem contudo conferir a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, sobretudo aos pais.
A medida de internação só poderá ser aplicada quando tratarse de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
É crime privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.