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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 10 anos.
Identificar o recém-nascido mediante o registro em prontuário específico para mãe e filho.
Proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais.
Fornecer declaração de nascimento onde constem ou não as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.