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Em se tratando de adolescente autor de ato infracional, verificada essa prática, a autoridade competente poderá aplicar, dentre outras medidas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; internação. A internação, (artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Conforme prescreve o § 3o do mesmo artigo, em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a
dois anos.
três anos.
quatro anos.
cinco anos.
seis anos.