"Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais" (Art. 5º, Lei 8.069/90).
A gestante que manifestar o interesse de entregar seu filho para adoção deverá:
Fornecer obrigatoriamente os dados do pai para que o mesmo possa se manifestar quanto à entrega para a adoção.
Selecionar, dentre as famílias cadastradas a que adotará seu filho, guardando sigilo da sua identidade.
Apresentar os motivos pelos quais deseja realizar a entrega para adoção.
Ser ouvida pela equipe Interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária.
Comparecer à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado e avaliação das condições psíquicas.