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João, com 22 anos, praticou um crime de roubo na companhia de José. Este último possuía...

João, com 22 anos, praticou um crime de roubo na companhia de José. Este último possuía 17 anos ao tempo do crime. Apurou-se que João já havia praticado outros três crimes de roubo e um de tráfico de drogas. José também já havia praticado diversos roubos e um ato infracional análogo ao crime de homicídio (ficou internado anteriormente por seis meses). Provado o fato durante a instrução processual criminal quanto a João, deverá o magistrado:

A

Condenar o acusado por crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e corrupção de menor, em concurso formal de infrações, considerando que, conforme entendimento sumulado, o crime do artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente não depende de prova da efetiva corrupção do menor (crime formal).

B

Para evitar o bis in idem, condenar o acusado por crime de roubo simples e de corrupção de menor em concurso material de infrações, considerando que, conforme entendimento sumulado, o crime do artigo 244- B do Estatuto da Criança e do Adolescente não depende de prova da efetiva corrupção do menor (crime instantâneo de mera conduta).

C

Condenar o acusado por crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, absolvendo-o da corrupção de menor já que, conforme entendimento majoritário nos tribunais superiores, o crime do artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente depende de prova da efetiva corrupção do menor (crime material).

D

Condenar o acusado por crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, absolvendo-o da corrupção de menor já que, conforme entendimento majoritário nos tribunais superiores, o crime do artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe de prova da efetiva corrupção do menor (crime de mera conduta).