De acordo com o Art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, até a idade de quinze anos
a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio
o atendimento em creche e pré-escola às crianças de dois a oito anos de idade
a oferta de ensino diurno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador