Ainda sobre o ECA, Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável; Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável, EXCETO:
Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar.
Detenção ou reclusão ao agressor.
Advertência.