Nos termos da Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é CORRETO afirmar que:
Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente, exceto se a mãe estiver em acolhimento institucional.
A gestante e a parturiente têm direito a 3 (três) acompanhantes durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.
O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, exceto aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Considera-se criança, para os efeitos da Lei n° 8.069/1990, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.