No Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a garantia de prioridade compreende:
A primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Posterioridade de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
Repúdio na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
destinação sem privilégios de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.