A Lei 13.306/2016 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e prevê:
Os municípios tem o dever de atuar prioritariamente na Educação Infantil.
Crianças de 0 a 6 anos de idade tem atendimento em creche e pré-escola.
Os municípios devem se responsabilizar pelo Ensino Fundamental e Ensino Médio.
O atendimento em creche e pré-escola é destinado as crianças de 0 a 5 anos de idade.
O Estado tem o dever de atuar prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.