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Segundo a Lei nº 8.069/1990 - ECA, é CORRETO afirmar que:
É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.
A assistência psicológica à gestante e à mãe não deverá ser prestada às mulheres que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como para as que se encontrem em situação de privação de liberdade.
Os hospitais e demais estabelecimentos privados de atenção à saúde de gestantes deverão manter a mãe e o recém-nascido em alojamentos separados, possibilitando a permanência de equipe de enfermagem 24 horas junto ao neonato.
Nos casos de internação de criança ou adolescente, apenas os estabelecimentos de terapia intensiva deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável.