Jornal de grande circulação no Estado do Mato Grosso do Sul divulga notícia referente a um crime de roubo ocorrido em Campo Grande, sendo apontados como autores do fato três homens adultos, havendo envolvimento de dois adolescentes que, supostamente, teriam praticado ato infracional. O nome dos adolescentes é omitido na matéria jornalística, que divulga apenas suas iniciais, JLF e MPO. Na matéria, há fotografia dos cinco envolvidos, estando o rosto dos adolescentes parcialmente coberto, sendo exibidas tatuagens de seus braços. O Ministério Público propõe Representação por Infração Administrativa em face do jornal, com fulcro no Art. 247 do ECA, alegando que os adolescentes foram indevidamente expostos. As genitoras dos adolescentes procuram a Defensoria Pública em busca de atendimento em razão da grande repercussão dos fatos.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que a infração administrativa:
não restou configurada, pois o jornal absteve-se de divulgar nome, ato ou documento referente à adolescente a quem se atribua ato infracional;
restou configurada, pois é vedada a divulgação de fotografia que permita a identificação direta ou indireta de adolescente a quem se atribua ato infracional;
não restou configurada, pois o jornal divulgou apenas as iniciais dos nomes dos adolescentes e fotografia de rosto parcialmente coberto, o que é autorizado por lei;
restou configurada, porque o ECA proíbe a divulgação de crimes que tenham contado com o envolvimento de adolescentes.