No Art. 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente, consta a seguinte informação: “A colocação da criança em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei”. No que se refere às crianças e adolescentes em programa de colocação de família substituta, qual das alternativas a seguir se inclui nesse artigo?
A apreciação do pedido independe do grau de parentesco da relação de afinidade ou de afetividade da criança com o solicitante.
Grupos de irmãos não devem ser colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta.
Em se tratando de maior de 5 (cinco) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
Independentemente do estágio de desenvolvimento e grau de compreensão da criança ou do adolescente, ele será previamente ouvido por equipe interprofissional, entretanto sua opinião não será considerada.
Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é obrigatório que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural e seus costumes e tradições.