De acordo com o art. 53 do ECA, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente.
Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
O apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente.