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A ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte, dentre outras, em sofrimento físico é considerada, segundo o art. 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990),
lesão corporal.
castigo físico.
delinquência.
ato infracional.
delito.