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A diretora de uma escola pública de Piracicaba adotou algumas medidas na unidade escolar sobre conscientização e prevenção ao uso e dependência de drogas ilícitas, sem a responsabilidade pelo enfrentamento ao seu uso e dependência. Considerando o art. 53-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), a atitude desta diretora está
totalmente correta, pois é dever da instituição de ensino assegurar medidas de conscientização e prevenção de drogas ilícitas, cabendo aos pais as medidas de enfrentamento.
parcialmente correta, pois é dever da instituição de ensino assegurar medidas de conscientização sem a preocupação com a prevenção de drogas ilícitas, e com o enfrentamento ao seu uso ou dependência.
parcialmente correta, pois é dever da instituição de ensino assegurar medidas de conscientização e prevenção de drogas ilícitas e também lícitas, visto que estas últimas também causam dependência.
parcialmente correta, pois é dever da instituição de ensino assegurar medidas de conscientização, prevenção e também de enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
totalmente incorreta, pois essas medidas não cabem à nenhuma instituição de ensino, pois são de competência do poder público e do Conselho Tutelar do município.