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A introdução da "Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente" no ordenamen...

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Q2678148
Teclas de Atalhos
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Ano: 2023
Prova: AMEOSC - Prefeitura - Orientador Social - 2023

A introdução da "Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente" no ordenamento jurídico brasileiro, a partir do artigo 227, da Constituição Federal de 1988 e, com maior intensidade, após a entrada em vigor da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (o Estatuto da Criança e do Adolescente), trouxe importantes mudanças na forma de ver, compreender e atender demandas na área da infância e juventude em todo o Brasil, de acordo com a "Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente", marque a alternativa CORRETA:


(Fonte:https://crianca.mppr.mp.br/pagina-1590.html)

A

Evidente que a simples alteração normativa não foi suficiente para concretização de tais mudanças, que em muitos casos ainda não foram efetivadas, em grande parte, devido à dificuldade em romper com os conceitos e paradigmas culturais dominantes, que levam à manutenção, em pleno Século XXI, de práticas consagradas pelo modelo de atendimento anterior, vigente à época do revogado "Código de Menores" de 1979 e orientado pela "Doutrina da Situação Irregular" que, a exemplo destes, já deveriam fazer parte do passado.

B

Uma simples alteração normativa foi suficiente para concretização de tais mudanças, que em muitos casos já foram efetivadas, restando uma pequena parte, devido à dificuldade em romper com os conceitos e paradigmas culturais dominantes, que levam à manutenção, em pleno Século XXI.

C

Na forma da Lei nº 9.069/90 a intervenção da autoridade judiciária, a rigor, deveria ocorrer apenas em casos excepcionais, quando fosse negado o atendimento por parte do Poder Público ou quando a própria lei estabelecesse tal exigência de maneira expressa.

D

Uma das principais semelhanças entre a atual "Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente" e a revogada "Doutrina da Situação Irregular", aliás, é justamente a preocupação daquela com a "desjudicialização" do atendimento à criança e ao adolescente.