Sobre as garantias processuais do adolescente processado ou em cumprimento de medida socioeducativa, em consonância com as normativas internacionais e nacionais pertinentes:
É dever do adolescente o comparecimento à oitiva informal sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão pelo magistrado para a sua oitiva perante o Ministério Público.
É garantido o direito de petição pelo adolescente diretamente à autoridade judiciária a fim de questionar o atraso na análise do relatório técnico conclusivo para extinção de medida socioeducativa imposta.
É direito do adolescente, reconhecendo-se como parte da população LGBTQIAP+, ser custodiado em local de sua preferência, desde que assim se declare na primeira oportunidade do procedimento de apuração de ato infracional, após oitiva dos pais ou responsáveis.
O direito de entrevista com o seu defensor na oitiva informal, quando solicitado pelo adolescente, pode ser dispensado caso seja aplicada a remissão pura e simples pelo Ministério Público, já que não ocorrerá qualquer prejuízo ao adolescente.
Os pais ou responsáveis devem ser intimados para comparecimento à audiência de apresentação, sendo sua presença dispensada em audiência em continuação, pois nesta audiência apenas são ouvidas vítimas e testemunhas, bastando a presença do(a) defensor(a).