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De 1927 a 1990 vigorou, no Brasil, o Código de Menores, fundamentado na Doutrina da Sit...

De 1927 a 1990 vigorou, no Brasil, o Código de Menores, fundamentado na Doutrina da Situação Irregular, que consistia em uma estratégia de criminalização da pobreza e higienização social, na qual crianças e adolescentes eram responsabilizados pela condição de pobreza. O Código tratava as crianças e os adolescentes pobres como elementos de ameaça à ordem social, valendo-se da repressão e supostamente corrigindo os comportamentos considerados desviantes por meio da internação em instituições como a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (FUNABEM) e a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM). Ao serem estabelecidos os princípios dos direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal, especialmente no Art. 227, tornou-se imprescindível a elaboração de instrumento jurídico que regulamentasse o disposto no referido artigo. A regulamentação se deu com a Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.


(Disponível em: https://www.mds.gov.br/webhttps://arquivos.infra-questoes.grancursosonline.com.br/arquivos/publicacao/ assistencia_social/Cadernos/caderno_MSE_0712.pdf. Adaptado.)


De acordo com o ECA, os adolescentes que cometem atos infracionais devem ser responsabilizados por sua prática. O tratamento necessariamente diferenciado dos adolescentes autores de ato infracional em relação aos adultos imputáveis decorre da expressa disposição do Art. 228, da Constituição Federal e justifica-se, dentre outros fatores, em razão de sua condição de sujeitos em desenvolvimento. Após constatada a prática de ato infracional, poderá o Poder Judiciário aplicar medida socioeducativa, por meio da Justiça da Infância e Juventude ou, em sua ausência, pela Vara Civil correspondente ou, ainda, pelo Juiz singular. Sobre a medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), de acordo com o ECA, pode-se afirmar que:

A

Apresenta maior grau de restrição de direitos e são aplicadas ao adolescente que praticou ato infracional proporcionalmente mais grave. Implicam em privação total da liberdade, com cumprimento em unidade de internação, ou em privação parcial da liberdade.

B

Pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

C

Poderá ser cumprida em hospitais, escolas, instituições socioassistenciais e outros estabelecimentos congêneres, bem como programas comunitários ou governamentais. Essas instituições devem estar previamente definidas por meio de parcerias interinstitucionais, não existindo impedimento que sejam de âmbito federal, estadual, distrital e municipal.

D

Trata-se de uma medida que implica em certa restrição de direitos, pressupõe um acompanhamento sistemático; no entanto, não impõe ao adolescente o afastamento de seu convívio familiar e comunitário. A medida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, a partir de avaliação técnica, ouvidos o Ministério Público e o Defensor.

E

Tem proposta e propósito mais abrangentes do que a simples intimidação verbal pautada na ameaça de aplicação de medidas mais rigorosas, sem jamais perder de vista seu caráter pedagógico, contemplando orientações essenciais, para que o adolescente e sua família possam ter acesso às políticas públicas, assim como para que o adolescente cumpra com aproveitamento outras medidas socioeducativas que venham a ser também a ele aplicadas.