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O conceito de “Família Natural” definido no Estatuto da Criança e do Adolescente é:

O conceito de “Família Natural” definido no Estatuto da Criança e do Adolescente é:

A

Pessoas unidas por laços afetivos, independente da consanguinidade.

B

Comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

C

Formada por pai e mãe, unidos por matrimônio e um ou mais filhos.

D

Formada por uma união estável, tanto entre casais heterossexuais ou homossexuais com filhos biológicos ou adotivos.

E

Aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.